Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Antes de entrar à direita ou à esquerda em outra via, ou em um lote lindeiro, o condutor precisa se posicionar corretamente: ao sair pela direita, deve se aproximar o máximo possível do bordo direito da pista, executando a manobra no menor espaço possível; ao sair pela esquerda, deve se aproximar do eixo da via ou de seu bordo esquerdo, dependendo se a pista tem mão dupla ou único sentido. Durante toda a manobra, o motorista deve ceder passagem a pedestres, ciclistas e aos veículos que venham em sentido contrário pela via da qual está saindo.

Na prática, esse é o artigo que sustenta boa parte das autuações e discussões sobre culpa em acidentes de conversão — uma das situações mais comuns de colisão no trânsito urbano. Convergir de forma aberta, cortando a curva, ou converter sem observar quem vem no sentido oposto, são infrações típicas fundamentadas neste dispositivo. Também é comum vê-lo citado em atropelamentos de pedestres e ciclistas durante manobras de conversão, já que a lei deixa claro que a preferência, nesses casos, é deles.

Perguntas frequentes sobre o Art. 38

Como devo me posicionar antes de virar à direita numa esquina?

O art. 38 exige que, ao sair da via pelo lado direito, o condutor se aproxime o máximo possível do bordo direito da pista e execute a manobra no menor espaço possível, evitando fazer a curva "aberta" e invadindo outras faixas ou a contramão durante a conversão.

Quem tem preferência se eu estou convertendo à esquerda e aparece um pedestre atravessando?

O pedestre tem preferência. O parágrafo único do art. 38 determina que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deve ceder passagem a pedestres e ciclistas, além dos veículos que venham em sentido contrário pela via da qual está saindo, respeitadas as demais normas de preferência de passagem.

Ao converter à esquerda numa via de mão dupla, onde devo me posicionar antes de sair?

O art. 38 determina que, ao sair pela esquerda numa pista de mão dupla, o condutor se aproxime o máximo possível do eixo da via ou da linha divisória, quando houver; em pista de um só sentido, deve se aproximar do bordo esquerdo. A ideia é sempre facilitar a manobra sem obstruir quem vem atrás.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.