Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Perguntas frequentes sobre o Art. 54
É obrigatório usar capacete mesmo em trajetos curtos de moto?
Sim. O artigo 54 exige capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, para qualquer condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor, sem prever exceção para distâncias curtas ou vias de baixa velocidade dentro de bairros.
Posso dirigir moto segurando o guidom com uma mão só enquanto uso o celular?
Não. O artigo 54 exige que o condutor segure o guidom com as duas mãos, o que afasta justamente esse tipo de comportamento, já que usar uma mão para o celular ou outros objetos compromete o equilíbrio e a capacidade de reação na moto.
A roupa que eu uso para pilotar moto tem alguma exigência legal?
Sim. O artigo 54 exige o uso de vestuário de proteção conforme as especificações técnicas definidas pelo CONTRAN, item pensado para reduzir a gravidade de lesões em caso de queda ou colisão, junto com o capacete e o uso correto do guidom.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Motociclistas estão entre os condutores mais vulneráveis no trânsito, e o artigo 54 estabelece três condições que não são opcionais para circular com motocicletas, motonetas e ciclomotores. A primeira é o uso do capacete de segurança, acompanhado de viseira ou óculos de proteção — item que protege tanto contra impactos quanto contra a perda de visão causada pelo vento e por partículas na estrada.
A segunda exigência é segurar o guidom com as duas mãos, o que pode parecer óbvio, mas afasta comportamentos como dirigir com uma mão enquanto segura o celular ou carrega objetos, práticas que comprometem gravemente o equilíbrio e a capacidade de reação do condutor. A terceira condição é o uso de vestuário de proteção conforme as especificações técnicas do CONTRAN, o que inclui itens como jaquetas e calças reforçadas, pensados para reduzir lesões em caso de queda ou colisão. Na prática, esses três requisitos formam a base mínima de segurança para quem pilota moto, e seu descumprimento costuma aparecer com frequência em fiscalizações de trânsito justamente por serem itens visíveis a olho nu.