Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Assim como o condutor, o passageiro de motocicleta, motoneta ou ciclomotor também precisa seguir exigências mínimas de segurança, e o artigo 55 trata especificamente dessa posição. O uso do capacete é obrigatório também para quem vai na garupa, não apenas para quem pilota — um ponto que às vezes passa despercebido, especialmente em trajetos curtos.

A lei também define onde o passageiro pode ser transportado: em carro lateral acoplado ao veículo ou em assento suplementar posicionado atrás do condutor, afastando formas improvisadas de transporte, como ir sentado à frente do motociclista ou em posições que comprometam o equilíbrio da moto. Por fim, o vestuário de proteção conforme as especificações do CONTRAN também é exigido do passageiro, seguindo a mesma lógica de redução de lesões em caso de acidente aplicada ao condutor no artigo anterior. Na prática, transportar um passageiro sem capacete ou em posição inadequada compromete a segurança de ambos, já que a dinâmica de uma queda de moto costuma afetar quem está na garupa de forma ainda mais severa.

Perguntas frequentes sobre o Art. 55

O passageiro da garupa também precisa usar capacete?

Sim. O artigo 55 exige capacete de segurança para o passageiro de motocicleta, motoneta ou ciclomotor da mesma forma que para o condutor, inclusive em trajetos curtos, quando essa exigência costuma ser mais esquecida na prática.

Posso levar alguém sentado na minha frente na moto?

Não. O artigo 55 determina que o passageiro só pode ser transportado em carro lateral acoplado ao veículo ou em assento suplementar atrás do condutor, o que afasta formas improvisadas de transporte, como ir sentado à frente do motociclista.

O passageiro também precisa usar vestuário de proteção específico?

Sim. Assim como exigido do condutor no artigo 54, o artigo 55 determina que o passageiro use vestuário de proteção conforme as especificações do CONTRAN, seguindo a mesma lógica de reduzir a gravidade de lesões em caso de acidente.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.