Art. 56

(VETADO)

Art. 56-A

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Tanto o caput original do artigo 56 quanto o dispositivo incluído posteriormente como artigo 56-A foram vetados durante o processo legislativo. Isso significa que nenhum dos dois chegou a produzir efeito jurídico: o texto simplesmente não entrou em vigor e não impõe qualquer obrigação, proibição ou direito a condutores, pedestres ou demais usuários da via. A numeração permanece no Código apenas como registro histórico do processo legislativo.

Perguntas frequentes sobre o Art. 56

O que diz o artigo 56 do CTB?

Tanto o texto original do artigo 56 quanto o dispositivo incluído como artigo 56-A foram vetados durante o processo legislativo. Isso significa que nenhum dos dois entrou em vigor, e não impõem qualquer obrigação, proibição ou direito a condutores, pedestres ou demais usuários da via.

Por que o artigo 56 ainda aparece na numeração do Código se foi vetado?

A numeração permanece no texto do CTB apenas como registro histórico do processo legislativo, mesmo sem produzir efeito jurídico. Isso é comum em leis brasileiras, quando um dispositivo aprovado pelo Congresso é vetado, mas a numeração original dos artigos não é reorganizada depois.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.