(VETADO)
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 56
O que diz o artigo 56 do CTB?
Tanto o texto original do artigo 56 quanto o dispositivo incluído como artigo 56-A foram vetados durante o processo legislativo. Isso significa que nenhum dos dois entrou em vigor, e não impõem qualquer obrigação, proibição ou direito a condutores, pedestres ou demais usuários da via.
Por que o artigo 56 ainda aparece na numeração do Código se foi vetado?
A numeração permanece no texto do CTB apenas como registro histórico do processo legislativo, mesmo sem produzir efeito jurídico. Isso é comum em leis brasileiras, quando um dispositivo aprovado pelo Congresso é vetado, mas a numeração original dos artigos não é reorganizada depois.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Tanto o caput original do artigo 56 quanto o dispositivo incluído posteriormente como artigo 56-A foram vetados durante o processo legislativo. Isso significa que nenhum dos dois chegou a produzir efeito jurídico: o texto simplesmente não entrou em vigor e não impõe qualquer obrigação, proibição ou direito a condutores, pedestres ou demais usuários da via. A numeração permanece no Código apenas como registro histórico do processo legislativo.