Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 58
Bicicleta tem preferência sobre carro quando não existe ciclovia na rua?
Sim, nessa condição específica. O artigo 58 estabelece que, onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível — ou não for possível usá-los —, as bicicletas devem circular pelos bordos da pista, no mesmo sentido do fluxo, e têm preferência sobre os veículos automotores nessa faixa.
É permitido pedalar na contramão em alguma situação?
Sim, mas apenas quando a autoridade de trânsito responsável pela via autorizar expressamente e o trecho for dotado de ciclofaixa própria para isso, conforme o parágrafo único do artigo 58. Fora dessa autorização específica, pedalar no sentido contrário ao fluxo não é permitido.
Motorista pode fechar ou ultrapassar um ciclista de qualquer jeito para passar mais rápido?
A lei não trata diretamente de manobras de ultrapassagem, mas reconhece que, na ausência de infraestrutura própria, a bicicleta tem preferência de circulação nos bordos da pista. Motoristas devem respeitar essa prioridade, e não tratar o ciclista como obstáculo a ser ultrapassado a qualquer custo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A circulação de bicicletas é um dos temas que mais gera dúvida entre ciclistas e motoristas, e o artigo 58 tenta organizar essa convivência. A regra é clara sobre prioridade: onde não existir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento disponível — ou quando não for possível utilizá-los —, as bicicletas devem circular pelos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido do fluxo regulamentado para a via, e nessa condição têm preferência sobre os veículos motorizados.
Essa preferência costuma surpreender motoristas, que muitas vezes tratam o ciclista como um obstáculo a ser ultrapassado a qualquer custo, quando na verdade a lei reconhece a vulnerabilidade de quem pedala e concede a ele prioridade de circulação nessa faixa da pista. O parágrafo único trata de uma exceção específica: a autoridade de trânsito responsável pela via pode autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao dos veículos motorizados, mas apenas em trechos dotados de ciclofaixa própria para isso, nunca de forma improvisada. Entender essa regra é essencial tanto para ciclistas, que precisam saber onde e como circular com segurança, quanto para motoristas, que devem respeitar essa prioridade ao ultrapassar ou cruzar com bicicletas na via.