Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Embora a regra geral seja manter bicicletas na pista de rolamento, o artigo 59 abre uma exceção pontual: a circulação de bicicletas sobre passeios (calçadas) só é permitida quando houver autorização expressa e sinalização adequada implantada pelo órgão de trânsito responsável pela via. Não basta o senso comum de que pedalar na calçada é mais seguro do que na rua — sem essa autorização formal, a prática não está amparada pela lei.

Essa exigência existe porque calçadas são destinadas prioritariamente à circulação de pedestres, incluindo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, e a presença de bicicletas nesse espaço, sem planejamento adequado, pode gerar riscos de colisão também para quem caminha. Por isso, mesmo em bairros onde ciclistas tradicionalmente usam a calçada por falta de infraestrutura viária, a regularidade dessa prática depende de sinalização específica autorizando o uso compartilhado do espaço.

Perguntas frequentes sobre o Art. 59

Posso andar de bicicleta na calçada para evitar o trânsito de carros?

Só se houver autorização e sinalização específica implantada pelo órgão de trânsito responsável pela via, conforme o artigo 59. Sem essa autorização formal, pedalar na calçada não está amparado pela lei, mesmo que pareça mais seguro na prática do dia a dia.

Quem autoriza bicicletas a circularem em calçadas?

A autorização cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, que deve também implantar a sinalização adequada indicando essa permissão, conforme exige o artigo 59. Sem essa sinalização formal, a circulação de bicicletas na calçada não é regular.

Por que a lei restringe tanto o uso de bicicletas nas calçadas?

Porque as calçadas são destinadas prioritariamente à circulação de pedestres, incluindo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A presença de bicicletas sem planejamento adequado pode gerar risco de colisão para quem caminha, por isso a exigência de sinalização específica autorizando o uso compartilhado.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.