As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Perguntas frequentes sobre o Art. 60
Qual a diferença entre via arterial e via coletora segundo o CTB?
O artigo 60 classifica as vias urbanas em quatro tipos — trânsito rápido, arterial, coletora e local — cada uma com características próprias de fluxo e função dentro da cidade, embora o próprio artigo não detalhe tecnicamente as diferenças entre elas, apenas estabeleça a categoria.
Estrada e rodovia são a mesma coisa para o CTB?
Não. O artigo 60 classifica as vias rurais em duas categorias distintas: rodovias e estradas, reconhecendo que são tipos diferentes de via, ainda que ambas estejam localizadas fora do perímetro urbano das cidades.
Por que a classificação das vias importa para o motorista comum?
Porque diversas outras regras do Código, como limites de velocidade e restrições de circulação, variam conforme o tipo de via definido no artigo 60. É por isso que vias de trânsito rápido têm restrições mais severas de acesso do que uma via local de bairro, por exemplo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 60 organiza a malha viária brasileira em categorias, e essa classificação serve de base para diversas outras regras do Código, como limites de velocidade e restrições de circulação. Nas áreas urbanas, as vias se dividem em quatro tipos: de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais, cada uma com características próprias de fluxo e função dentro da cidade. Já nas áreas rurais, a divisão é mais simples, entre rodovias e estradas.
Entender essa classificação ajuda a compreender por que determinadas regras de trânsito variam conforme o tipo de via — por exemplo, por que vias de trânsito rápido têm restrições mais severas de acesso e circulação do que uma via local de bairro. Embora pareça um dispositivo puramente técnico, essa categorização é frequentemente usada como referência em normas complementares do CONTRAN e em regulamentações municipais e estaduais sobre limites de velocidade e sinalização.