A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Perguntas frequentes sobre o Art. 61
Se não tiver placa de limite de velocidade na rua, qual velocidade eu devo respeitar?
Quando não há sinalização regulamentando a velocidade, o CTB fixa limites padrão conforme o tipo de via: nas cidades, 80 km/h em vias de trânsito rápido, 60 km/h em arteriais, 40 km/h em coletoras e 30 km/h em vias locais; nas rodovias, entre 60 e 110 km/h conforme o tipo de pista e veículo. Havendo placa no local, é ela que vale para a fiscalização, não a tabela genérica.
Uma multa de radar pode ser cancelada se a placa de limite de velocidade estiver mal posicionada ou apagada?
Sim, esse é um dos pontos mais discutidos em recursos de multa de radar. A velocidade sinalizada é o que vale para a autuação, então se a placa estiver apagada, mal posicionada, encoberta ou incompatível com as características técnicas da via, a validade da multa pode ser questionada. A discussão gira menos sobre a velocidade registrada e mais sobre se a sinalização estava correta e visível.
O órgão de trânsito pode colocar um limite de velocidade diferente do padrão da lei em uma via específica?
Sim. O § 2º do artigo 61 permite que o órgão de trânsito ou rodoviário responsável pela via regulamente, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores às padrão estabelecidas no artigo, desde que a mudança seja sinalizada com placa. Isso é comum perto de escolas, hospitais ou trechos de risco, onde o limite pode ser reduzido, ou em trechos com melhores condições técnicas, onde pode ser elevado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
A velocidade máxima de uma via, na prática, é fixada pela sinalização instalada no local — placa de regulamentação ou, cada vez mais comum, sinalização eletrônica associada a radares. É esse limite sinalizado que vale para efeitos de autuação, não uma tabela genérica. O artigo só recorre aos limites padrão do § 1º quando não existe placa nenhuma regulamentando a velocidade: nas vias urbanas, 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas arteriais, 40 km/h nas coletoras e 30 km/h nas locais; nas rodovias, 110 km/h para automóveis e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos em pista dupla, 100/90 km/h em pista simples, e 60 km/h nas estradas. O § 2º permite que o órgão de trânsito, por meio de sinalização, estabeleça velocidades diferentes dessas — para cima ou para baixo — conforme as características técnicas e o risco da via. Na prática da advocacia de trânsito, boa parte das discussões sobre multa de radar não gira em torno de quanto o motorista andava, mas de saber se a sinalização que definia aquele limite estava correta, visível e compatível com estudo técnico, já que um limite mal sinalizado pode comprometer a validade da autuação.