A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

A regra aqui é simples de enunciar e frequentemente esquecida: andar devagar demais também pode ser infração. O artigo 62 estabelece que a velocidade mínima permitida em uma via não pode ficar abaixo da metade do limite máximo daquele trecho — numa via com limite de 60 km/h, por exemplo, não se deve trafegar abaixo de 30 km/h sem justificativa. A lógica é proteger o fluxo e evitar que um veículo muito lento vire obstáculo ou risco para quem vem atrás, sobretudo em rodovias e vias de maior velocidade. A própria norma ressalva as condições operacionais de trânsito e da via: filas, obras, chuva forte, neblina, pista em más condições ou congestionamento justificam reduzir a marcha sem que isso configure infração. O artigo funciona, portanto, como contrapartida ao 61: assim como não se pode ultrapassar o teto de velocidade, também não se pode transformar a via numa faixa de trânsito lento sem motivo, especialmente na pista de rolamento, onde isso compromete a segurança de quem está atrás.

Perguntas frequentes sobre o Art. 62

Posso ser multado por dirigir devagar demais em uma rodovia?

Sim. O artigo 62 proíbe trafegar abaixo da metade da velocidade máxima estabelecida para a via, sem motivo justificado. A regra existe para evitar que um veículo muito lento vire obstáculo ou risco para quem vem atrás, sobretudo em rodovias e vias de maior fluxo. Andar muito abaixo do limite mínimo, sem justificativa ligada às condições da via ou do trânsito, pode ser enquadrado como infração.

Se eu estiver em um engarrafamento e andar abaixo do limite mínimo, isso conta como infração?

Não. A própria norma ressalva as condições operacionais de trânsito e da via, o que inclui filas, obras, chuva forte, neblina ou pista em más condições. Reduzir a velocidade nesses casos é uma resposta às circunstâncias do trânsito, não uma infração — a regra do artigo 62 mira o motorista que anda devagar sem motivo, atrapalhando o fluxo normal da via.

Como saber qual é a velocidade mínima permitida em determinada via?

A velocidade mínima é sempre metade da velocidade máxima sinalizada (ou do limite padrão do artigo 61, quando não há placa) para aquele trecho específico. Numa via com limite de 60 km/h, por exemplo, a mínima é 30 km/h. Como o limite máximo muda de trecho para trecho e de tipo de via, a mínima também varia — não existe um número fixo válido para todas as vias.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.