(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 63
O artigo 63 do CTB está em vigor? O que ele determina?
Não. O artigo 63 foi vetado no momento da sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca chegou a produzir efeito jurídico. Ele existe apenas como número reservado na estrutura do Código de Trânsito Brasileiro, entre os artigos 62 e 64, mas não contém nenhuma regra vigente aplicável a condutores, pedestres ou órgãos de trânsito.
Por que alguns artigos do CTB aparecem como vetados, sem conteúdo?
Um veto ocorre quando o Presidente da República, ao sancionar a lei, rejeita trechos específicos do texto aprovado pelo Congresso, geralmente por considerá-los inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O número do artigo é mantido na estrutura da lei para não desorganizar a numeração seguinte, mas o conteúdo vetado simplesmente não entra em vigor — é o caso do artigo 63.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 63 foi vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca produziu efeito jurídico. Não existe regra vigente sob esse número: ele permanece apenas como espaço reservado na estrutura do Código, sem qualquer conteúdo aplicável a condutores ou agentes de trânsito.