Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Perguntas frequentes sobre o Art. 69
Sou obrigado a usar a faixa de pedestres mesmo se ela estiver um pouco longe de onde preciso atravessar?
A obrigação vale quando existe faixa ou passagem destinada a pedestres a até 50 metros de distância — nesse raio, é ela que deve ser usada, não qualquer ponto da via. Fora desse alcance, onde não houver faixa próxima, o artigo 69 determina que a travessia seja feita em sentido perpendicular ao eixo da pista, e não em diagonal, sempre observando visibilidade, distância e velocidade dos veículos.
Como um pedestre deve atravessar a rua em um cruzamento sem faixa pintada no chão?
Nas interseções e proximidades onde não existam faixas de travessia, o pedestre deve atravessar na continuação natural da calçada. Antes de entrar na pista, precisa se certificar de que pode fazer isso sem obstruir o trânsito de veículos. Uma vez iniciada a travessia, não deve prolongar o percurso, parar no meio do caminho ou se demorar sobre a pista sem necessidade.
O que o pedestre deve fazer quando o semáforo tem foco de pedestres versus quando não tem?
Onde existir foco de pedestres (o semáforo específico para quem caminha), o pedestre deve obedecer às indicações dessas luzes. Onde não houver foco próprio, ele deve aguardar que o semáforo de veículos ou um agente de trânsito interrompa o fluxo antes de atravessar — não é permitido atravessar apenas observando o movimento dos carros, sem uma indicação clara de que o fluxo foi interrompido.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo detalha o cuidado que se espera do próprio pedestre ao atravessar a rua — algo que pesa bastante na análise de responsabilidade quando ocorre um atropelamento. A regra central é que, havendo faixa ou passagem de pedestres a até cinquenta metros de distância, é ela que deve ser usada, e não qualquer ponto da via. Onde não existir faixa, a travessia deve ser feita em linha reta, perpendicular ao eixo da pista, e não em diagonal. Em travessias sinalizadas, o pedestre segue o foco de pedestres quando ele existir; na ausência de semáforo próprio, deve aguardar que o sinal de veículos ou um agente de trânsito interrompa o fluxo antes de atravessar. Já nas esquinas e cruzamentos sem faixa demarcada, a travessia deve ocorrer na continuação natural da calçada, e o pedestre só deve entrar na pista depois de se certificar de que pode fazê-lo sem obstruir os veículos — e, uma vez iniciada a travessia, não deve prolongá-la, parar no meio do caminho ou fazer manobras desnecessárias sobre a pista. São regras de bom senso, mas que os laudos de sinistro costumam citar artigo por artigo na apuração de culpa.