O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Aqui a obrigação é do poder público, não do condutor ou do pedestre: o órgão responsável pela via deve manter as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Isso inclui repintar faixas apagadas, garantir iluminação adequada, manter a passagem livre de buracos e assegurar sinalização completa ao redor dela. Na prática, esse dispositivo costuma aparecer em discussões sobre responsabilidade do poder público em sinistros ocorridos em faixas mal conservadas ou pouco visíveis — uma faixa apagada ou mal sinalizada pode comprometer a segurança de quem atravessa e embasar questionamentos sobre a omissão do órgão gestor da via.

Perguntas frequentes sobre o Art. 71

De quem é a responsabilidade por manter a faixa de pedestres pintada e visível?

É do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via — ou seja, do poder público responsável por aquele trecho (prefeitura, DER, DNIT, conforme o caso). O artigo 71 impõe a esse órgão o dever de manter as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, não sendo obrigação de condutores ou pedestres.

Uma faixa de pedestre apagada ou mal iluminada pode influenciar a responsabilidade em um atropelamento?

Pode, sim. Como a manutenção das faixas é obrigação legal do órgão responsável pela via, uma faixa apagada, mal iluminada ou em más condições de conservação pode embasar questionamentos sobre omissão do poder público na apuração de responsabilidade por um sinistro ocorrido ali, especialmente se a má conservação tiver contribuído para a baixa visibilidade da travessia.

O que o artigo 71 exige em relação à conservação das passagens de pedestres?

O artigo exige que as faixas e passagens de pedestres sejam mantidas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. Isso abrange, na prática, repintura de faixas apagadas, iluminação adequada do ponto de travessia, ausência de buracos ou obstáculos e sinalização completa ao redor da passagem — tudo como dever contínuo do órgão gestor da via.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.