O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 91 atribui ao CONTRAN a competência para editar normas e padrões nacionais de Engenharia de Tráfego, a serem seguidos por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. É um dispositivo de organização institucional: garante que soluções técnicas — como critérios para projetar cruzamentos, definir faixas de pedestre ou dimensionar semáforos — sigam um padrão único em todo o país, em vez de cada município ou estado adotar critérios próprios e incompatíveis entre si.

Perguntas frequentes sobre o Art. 91

Cada prefeitura pode inventar seu próprio critério para projetar cruzamentos e semáforos?

Não. O art. 91 atribui ao CONTRAN a competência para estabelecer normas e padrões nacionais de Engenharia de Tráfego, que devem ser seguidos por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Isso garante que critérios técnicos — como os usados para projetar cruzamentos e dimensionar semáforos — sejam uniformes em todo o país.

O que é 'Engenharia de Tráfego' no contexto desse artigo do CTB?

É a área técnica responsável por soluções de organização e segurança viária, como o desenho de cruzamentos, temporização de semáforos e posicionamento de faixas de pedestre. O art. 91 determina que o CONTRAN estabeleça as normas e regulamentos nacionais para essas soluções, padronizando sua aplicação por todos os órgãos de trânsito do país.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.