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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 92 foi vetado e, portanto, não produz nenhum efeito jurídico. O texto não chegou a integrar o CTB, de modo que não há regra a ser observada ou invocada a partir desse número de artigo — ele permanece apenas como uma lacuna numérica na estrutura da lei.

Perguntas frequentes sobre o Art. 92

O art. 92 do CTB existe e traz alguma regra que eu preciso conhecer?

Não. O art. 92 foi vetado e não chegou a integrar o texto vigente do CTB, de modo que não há nenhuma regra ou obrigação associada a esse número de artigo. Ele permanece apenas como uma lacuna numérica na estrutura da lei, sem produzir qualquer efeito jurídico.

Por que existe um número de artigo 'pulado' entre o 91 e o 93 do CTB?

Porque o art. 92 foi vetado pelo Poder Executivo quando a lei foi sancionada, mas a numeração original do projeto foi mantida na publicação oficial. Isso é comum em leis brasileiras: um dispositivo vetado deixa de valer, mas o número que ele ocupava permanece na estrutura do texto, sem ser reaproveitado por outro artigo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.