Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.
Perguntas frequentes sobre o Art. 93
Um shopping center pode ser construído sem que o órgão de trânsito avalie o impacto no entorno?
Não. O art. 93 exige anuência prévia do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via para aprovar projetos de edificação que possam se tornar polos atrativos de trânsito, categoria em que shoppings normalmente se enquadram. Sem essa aprovação, e sem que o projeto preveja área de estacionamento e vias de acesso adequadas, a construção não pode ser autorizada.
O que é considerado 'polo atrativo de trânsito' para efeitos desse artigo?
O CTB não lista exemplos específicos, mas o conceito abrange empreendimentos capazes de atrair grande volume de veículos para a região, como shoppings, supermercados, grandes lojas ou centros de eventos. O art. 93 exige que projetos desse tipo passem por aprovação prévia do órgão de trânsito e prevejam estacionamento e vias de acesso adequadas antes de serem liberados.
Além da autorização do órgão de trânsito, o que mais o projeto de um empreendimento grande precisa prever?
O art. 93 exige que, além da anuência prévia do órgão de trânsito, o projeto conste com área destinada a estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas ao empreendimento. Essas exigências, na prática, funcionam como uma espécie de estudo de impacto viário obrigatório antes de erguer construções que atraiam grande fluxo de veículos.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 93 condiciona a aprovação de projetos de edificações que possam se tornar polos atrativos de trânsito — como shoppings, supermercados, grandes lojas ou centros de eventos — à prévia anuência do órgão de trânsito responsável pela via. Além disso, o projeto precisa prever área de estacionamento e indicar vias de acesso adequadas. É a base legal que obriga empreendedores a fazer estudos de impacto viário antes de erguer construções que vão atrair grande volume de veículos, evitando que o entorno da obra colapse no trânsito depois de pronta.