Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 94 trata de obstáculos à livre circulação de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada. Quando não é possível remover o obstáculo de imediato, ele precisa ser sinalizado sem demora, para reduzir o risco de acidentes.

O parágrafo único traz uma regra bastante prática e relevante para o motorista comum: é proibido usar lombadas (ondulações transversais) e sonorizadores como redutores de velocidade fora dos casos especiais definidos pelo órgão competente, dentro dos padrões técnicos do CONTRAN. Na prática, isso significa que aquela lombada malfeita, alta demais ou sem sinalização, instalada por conta própria em uma rua de bairro ou condomínio, pode ser irregular — o que tem relevância inclusive em discussões sobre danos causados a veículos que passam sobre lombadas fora do padrão técnico exigido.

Perguntas frequentes sobre o Art. 94

É legal um condomínio construir uma lombada por conta própria numa rua interna?

Depende. O parágrafo único do art. 94 proíbe o uso de ondulações transversais (lombadas) e sonorizadores como redutores de velocidade fora dos casos especiais definidos pelo órgão competente e dos padrões técnicos do CONTRAN. Uma lombada instalada sem seguir esses critérios técnicos — altura, sinalização, localização — pode ser considerada irregular.

Posso pedir indenização se meu carro foi danificado por uma lombada malfeita e sem sinalização?

O art. 94 não trata diretamente de indenização, mas estabelece que obstáculos à circulação devem ser imediatamente sinalizados quando não puderem ser removidos, e que lombadas fora dos padrões técnicos do CONTRAN são irregulares. Essa irregularidade tem relevância justamente em discussões sobre responsabilidade por danos causados por lombadas malfeitas ou sem sinalização adequada.

Quando um buraco na pista não pode ser tapado na hora, o que a lei exige que seja feito?

O art. 94 determina que, se o obstáculo à livre circulação não puder ser retirado imediatamente, ele deve ser devida e imediatamente sinalizado. Isso vale tanto para obstáculos na via quanto na calçada, e serve de base para responsabilizar quem tinha o dever de sinalizar um buraco, entulho ou outro obstáculo que causou acidente.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.