Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
1. motocicleta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
2. triciclo; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
3. automóvel; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
4. micro-ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
5. ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
6. reboque ou semirreboque; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
7. camioneta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
8. caminhão; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
9. caminhão-trator; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
10. caminhonete; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
11. utilitário; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
12. motor-casa; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Perguntas frequentes sobre o Art. 96
Uma caminhonete é classificada como veículo de passageiros ou de carga pelo CTB?
Depende do uso e configuração. O art. 96 lista a caminhonete tanto na espécie "de carga" quanto, na forma de camioneta, na espécie "misto". A classificação exata de cada veículo segue as especificações técnicas definidas pelo CONTRAN (art. 97), mas a lei já prevê essas categorias entre os tipos de veículo reconhecidos oficialmente pelo CTB.
O que significa a categoria 'especial' incluída na classificação de veículos em 2023?
É uma nova categoria dentro da classificação por espécie, incluída pela Lei nº 14.599/2023, que abrange veículos como motocicleta, automóvel, ônibus, caminhão e utilitário, entre outros, quando enquadrados nessa condição especial. Ela acompanha a expansão de veículos usados em atividades remuneradas de transporte, recebendo tratamento distinto do uso particular comum.
Bicicleta e charrete são consideradas veículos para efeitos do CTB?
Sim. O art. 96 as inclui expressamente na classificação por espécie, dentro da categoria "de passageiros": a bicicleta como veículo de propulsão humana e a charrete como veículo de tração animal, conforme o inciso I. Isso significa que ambas estão sujeitas às regras gerais de trânsito aplicáveis a veículos, dentro das particularidades de cada tipo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 96 organiza a classificação oficial dos veículos em três eixos: quanto à tração (automotor, propulsão humana, tração animal, reboque ou semirreboque), quanto à espécie (de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção) e quanto à categoria (oficial, de representação diplomática, particular, de aluguel e de aprendizagem). Dentro de cada espécie a lei detalha subtipos — de bicicleta e motocicleta a caminhão e trator, passando por ônibus, camioneta e utilitário.
Essa classificação não é só burocrática: dela decorrem exigências diferentes de habilitação, registro, licenciamento, equipamentos obrigatórios e regras de circulação. A categoria "especial", incluída pela Lei nº 14.599/2023 para diversas espécies (motocicleta, automóvel, caminhão, entre outras), acompanha a expansão de veículos usados em atividades remuneradas de transporte que a lei passou a reconhecer com tratamento próprio, distinto do uso particular. Saber em qual categoria e espécie um veículo se enquadra é o primeiro passo para entender quais regras específicas do CTB e das resoluções do CONTRAN se aplicam a ele.