As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
Perguntas frequentes sobre o Art. 97
Quem define as especificações técnicas que um carro precisa ter para ser licenciado no Brasil?
O CONTRAN. O art. 97 delega a esse órgão a definição das características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação, de acordo com a aplicação de cada veículo. É com base nesse dispositivo que o CONTRAN edita as resoluções técnicas detalhadas que todo veículo precisa cumprir.
As exigências técnicas são iguais para todo tipo de veículo ou variam conforme o uso?
Variam. O próprio art. 97 estabelece que as condições essenciais para registro, licenciamento e circulação são definidas pelo CONTRAN "em função de suas aplicações", ou seja, um ônibus de transporte coletivo, um caminhão de carga e um automóvel particular podem ter exigências técnicas diferentes, adequadas ao uso a que cada categoria de veículo se destina.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 97 delega ao CONTRAN a definição das características técnicas dos veículos — especificações básicas, configuração e condições essenciais para que possam ser registrados, licenciados e efetivamente circular, de acordo com sua aplicação. É esse dispositivo que dá base às resoluções técnicas do CONTRAN sobre itens como dimensões, peso, equipamentos e demais requisitos que um veículo precisa cumprir antes de rodar legalmente pelas vias.